ANDRÉ DE PAULA VIANA
(orientador)
RESUMO: O presente artigo tem por objetivo estudar as facções criminosas, seus desafios no sistema processual penal brasileiro, e seus efeitos na sociedade. A metodologia utilizada é a de compilação bibliográfica. Está dividida didaticamente em 3 capítulos. Inicialmente, ressalta-se o conceito, histórico e definição das facções criminosas, abordando suas características, o segundo capítulo aborda o funcionamento e as condições carcerárias, o terceiro capitulo ocupa-se em analisar as principais facções criminosas atuantes no Brasil os mecanismos e a evolução legislativa oferecida pelo Estado no combate às facções criminosas. Logo, a presente pesquisa foi de grande importância para analisar de uma maneira mais aprofundada o que são de fato as facções criminosas, quais são os principais crimes cometidos por elas e porquê, como agem os criminosos, quais são suas táticas e rotas, analisar o motivo que os presos no Brasil não estão sendo ressocializados para uma integração futura na sociedade e como atua o Estado Brasileiro frente a estes acontecimentos.
Palavras chave: Facção, Cárcere, Crimes, Criminalidade, Sociedade.
ABSTRACT: This article aims to study criminal factions, their challenges in the Brazilian criminal procedure system, and their effects on society. The methodology used is that of bibliographical compilation. It is didactically divided into 3 chapters. Initially, it emphasizes the concept, history and definition of criminal factions, addressing their characteristics, the second chapter addresses the functioning and conditions of prisons, the third chapter is concerned with analyzing the main criminal factions operating in Brazil, the mechanisms and evolution legislation offered by the State in the fight against criminal factions. Therefore, this research was of great importance to analyze in more depth what criminal factions are, what are the main crimes committed by them and why, how criminals act, what are their tactics and routes, analyze the why prisoners in Brazil are not being resocialized for future integration into society and how the Brazilian State acts in face of these events
Keywords: Faction, Prison, Crimes, Criminality, Societ
Sumário: Introdução. 1 O início das organizações criminosas. 1. 1 O surgimento das organizações criminosas. 1.1.1 O Comando Vermelho. 1.1.2 Terceiro Comando (TC). 1.1.3 Terceiro Comando Puro (TCP). 1.1.4 Amigos dos Amigos (ADA). 2 O Sistema Prisional. 3 O papel do Estado na defesa da sociedade. Considerações Finais. Referências Bibliográficas.
O presente estudo tem como objetivo analisar os efeitos das organizações criminosas na sociedade em um contexto do crime organizado. A organização criminosa se da na formação de grupos que atuam dentro e fora dos presídios brasileiros, esses grupos atuam com tanto preparo e maestria que em alguns casos podem se passar como organizações legitimas. Apesar do tráfico de drogas ser o crime mais popular dentre as organizações ele não é o único, engloba também o tráfico internacional e consequentemente os crimes que decorrem e que financiam o tráfico de drogas e armas no Brasil que vem tirando a paz, de maneira geral de toda sociedade.
Atividades como o jogo ilegal, mercado de contrabando e roubos em larga escala são todas atividades criminosas que requerem grande preparação e cooperação das pessoas envolvidas para que possam se estabelecer; e essa é a principal característica do crime organizado: a cooperação sistemática entre as partes envolvidas.
O crime organizado não está ligado somente ao tráfico de armas e drogas. Uma de suas principais atividades em território nacional é o desvio de dinheiro público e, nesse caso, os que se juntam para fazê-lo são em geral aqueles que deveriam cuidar para que isso não acontecesse.
Segundo o doutrinador Araújo Silva (2003, p. 34), no campo jurídico, para que se construa um conceito aproximado do que vem a ser o crime organizado, devem ser observados três requisitos, quais sejam: “estrutural (número mínimo de pessoas integrantes), finalístico (rol de crimes a ser considerado como de criminalidade organizada) e temporal (permanência e reiteração de vínculo associativo)”. No Brasil, até os dias atuais, apesar de todo o caos vivenciado pela população e da crise gerada em todas as esferas do poder, Legislativo, Executivo e Judiciário, ainda não existe um conceito normativo para crime organizado, nem listagem de suas atividades típicas, embora haja legislação de combate a este tipo de criminalidade. Desta forma, o preceito penal que mais se aproxima da fórmula supra citada e que vem sendo aplicado a este tipo de ação delituosa, é o crime de quadrilha ou bando, art. 288 do Código Penal Brasileiro in verbis: “Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: pena – reclusão de 1(um) a 3 (três) anos”.
Com a pesquisa desenvolvida, pretende-se colaborar mesmo que de forma branda na análise do que são de fato as facções criminosas, quais são os principais crimes cometidos por elas e porquê, como agem os criminosos, analisar o motivo pelo qual os presos no Brasil não estão sendo ressocializados para uma integração futura na sociedade e como atua o Estado Brasileiro frente à estes acontecimentos, tanto em relação a como obter provas mais concretas e assim prosseguir nas investigações criminais, como em relação ao que mudou na nova Lei de organizações criminosas em favor do Estado.
É sabido que o crime praticado de forma organizada importa um dos maiores e piores problemas enfrentados, atualmente, pela sociedade e também pelo Estado Democrático de Direito, tendo em vista que os delitos praticados alcançam uma extensão incalculável de danos ante todas as classes sociais da coletividade mundial. (TOLENTINO, 2012)
O crescimento alastrado do crime organizado tomou as atenções tanto do governo brasileiro quanto em âmbito internacional nos últimos anos. Mesmo possuindo um conceito abstrato, as organizações criminosas têm tomado cada vez mais força e causado danos reais e irreparáveis perante o mundo inteiro. Apesar de a população civil desconhecer, existem muitas empresas criadas com o fim de praticar atividades ilícitas e instauradas com dinheiro adquirido também por meio de atividades ilícitas. Nesse sentido, o estudo mais aprofundado sobre a criminalidade organizada se faz necessário, uma vez que os danos causados vêm sendo cada vez maiores e a população está se tornando cada dia mais refém de grupos repressores.
Hodiernamente, o crime organizado encontra-se arraigado na sociedade tanto do Brasil como do resto do mundo. É, portanto, um traço que vem sendo desenvolvido há séculos e hoje se encontra estruturado hierarquicamente de forma bem elaborada. (CÍCERO; SOUZA, 2014) Nesta senda, temos que este não é um fenômeno tenro, uma vez que o homem vem reunindo esforços para a prática de crimes em conjunto desde o século XVI, segundo o doutrinador Eduardo Araújo da Silva. (2014)
Nesse sentido, o estudo mais aprofundado sobre a criminalidade organizada se faz necessário, uma vez que os danos causados vêm sendo cada vez maiores e a população está se tornando cada dia mais refém de grupos repressores.
1. O início das organizações criminosas
O Crime Organizado deu início em meados dos anos 1930 e 1960 na Sicília/ Itália com a famosa “máfia italiana” o grupo era formado por famílias de imigrantes italianos que chegavam aos Estados Unidos no qual já existia um outro grupo denominado “Cosa Nostra” que atuava e dominava o mundo do crime.
Segundo Paolo Pezzino (1999), "a Máfia é um tipo de crime organizado não apenas ativo em vários campos ilegais, mas também com tendências a exercer funções soberanas — normalmente pertencentes a autoridades públicas — sobre um território específico...”.
O crime organizado sempre esteve presente na sociedade, de maneira que não se pode apontar com precisão necessária, quando as facções criminosas tiveram origem, nem mesmo quais grupos podem ser considerados seus precursores. Logo, o objetivo deste capítulo, será de apresentar quais as principais organizações que se tem notícia desde os primórdios da civilização. (LIMA, 2014)
Alguns autores apontam para a Itália como o lugar onde o crime organizado ganhou mais corpo, recebendo a nomenclatura de máfia, também conhecida como “La Cosa Nostra” na região da Sicília. Quando se fala em crime organizado, logo é mencionado o termo máfia, fazendo alusão ao crime organizado presente nesta região. (LUPO, 2002, p.14)
Foi na região da Sicília, por volta do ano de 1860, que grupos de pessoas começaram a se organizar em prol de um ideal social. Segundo se tem notícias, “a ilha italiana da Sicília ocupava posição de destacada importância marítima, o que levava estrangeiros a invadir a ilha e dominar o povo siciliano. ” Assim, tiveram origem esses organismos, verdadeiras milícias privadas que atuavam através de cobranças. (DELGADO JUNIOR, 2010, p. 435)
Não é tarefa fácil precisar a origem das organizações criminosas. Certo, porém, é dizer que a mais famosa de todas é a Máfia Italiana. Com estrutura próxima a uma família, houve a formação de diversas máfias na Itália, ganhando notoriedade a "Cosa Nosrra", de origem siciliana, a "Camorra", napolitana, e a N' drangheta, da região da Calábria. Inicialmente, as atividades ilícitas estavam restritas ao contrabando e à extorsão. Posteriormente, também passaram a atuar com o tráfico de drogas e a necessária lavagem de capitais. Com o objetivo de resguardar o bom andamento das atividades ilícitas, a Máfia italiana passou a atuar na política, comprando votos e financiando campanhas eleitorais (Lima 2015, P. 983)
1. 1 O surgimento das organizações criminosas
As organizações Criminosas no Brasil tiveram início em meado dos anos 1979 no Rio de Janeiro por presos que controlam os presídios, e o tráfico de drogas no Brasil, parte da Europa e está a um passo de se transformar em uma máfia.
Nesse cenário, surgiram facções criminosas como a Falange Vermelha, nascida dentro do presídio da Ilha Grande, especializada em roubos a bancos. Mais tarde, surge o Comando Vermelho em Bangu I, liderada por grandes narcotraficantes, que anos depois iria sofrer uma divisão, dando origem ao Terceiro Comando da capital. (SILVA, 2003)
No Estado de São Paulo, na década de 90, em Taubaté, nasce o Primeiro Comando da Capital, conhecido pela sigla PCC, com atuação em quase todos os Estados da Federação. Sobre essa facção, o especialista em segurança pública Percival de Souza nos ensina
O PCC nasceu durante um jogo de futebol no “Piranhão”, na tarde de 31 de agosto de 1993. Eram oito presos transferidos da capital por problemas disciplinares, para ficar em Taubaté – até então o mais temido dos presídios pela massa carcerária. Os sessenta minutos que possuíam fora da cela eram reservados para o banho de sol visto que estavam sendo punidos por péssimo comportamento. Estavam no time, Misa, Cara Gorda, Paixão, Esquisito, Dafe, Bicho Feio, Cesinha e Geleião. Enquanto os oito estavam em campo outros dois ligado a eles ficavam trancados. Seriam os futuros chefões: Marcola e Sombra. Na gênese do PCC foi redigido um estatuto, composto de 16 artigos. Um desses artigos determina: “o partido não admite mentiras, traição, inveja, cobiça, calúnia, egoísmo, interesse pessoal, mas sim: a verdade, a fidelidade, a hombridade, solidariedade e o interesse comum ao bem de todos, porque somos um por todos e todos por um. (2006, p. 93)
O PCC é uma organização que vem ganhando força devido a sua atuação estruturada respeitando as hierarquias e o código de ética criado pela própria facção. Isso faz com que cada vez mais presos se associem a organização, o que de início era um grupo de oito presos hoje já existem mais de trinta e três mil membros.
Observa-se que a falta de estrutura e condições precárias dos presídios contribuíram muito pra que lideres reivindicassem seus direitos e formassem organizações com hierarquias e regras na qual já tomou conta de vários setores da vida social, inclusive no poder público
O PCC começou como uma ideologia, na qual prega a paz justiça e liberdade (PJL) com sindicato dos presos buscando defender os presos, confronto com o Estado em busca do direito dos presos, porém quando a facção descobre o poder que tem a cocaína e o retorno que o tráfico pode trazer a facção passa a ser a maior organização criminosa investindo seus recursos na compra e venda de cocaína internacional e no controle dos locais de trânsito. O PCC migra para as duas maiores fronteiras na qual o tráfico de drogas é muito grande sendo Pedro Juan Caballero, e Cidade Del Leste, para controlar a fronteira. O PCC, também chamado no início como Partido do Crime, afirmava que pretendia "combater a opressão dentro do sistema prisional paulista" e "vingar a morte dos cento e onze presos", em 02 de outubro de 1992, no "massacre do Carandiru", quando a Polícia Militar matou presidiários no pavilhão 9 da extinta Casa de Detenção de São Paulo ( AMORIM, 2004. P.31)
Nesse cenário, surgiram vários grupos criminosos organizados para a comercialização da pasta da cocaína, uma droga que causou instantânea dependência entre os usuários, que eram a elite na época e se expandiu em face da grande demanda, dando origem aos famosos cartéis do narcotráfico, com atuação principalmente nas cidades colombianas de Cali e Medellín com ramificação no México e até no Brasil. (DUARTE, 2009)
Com o nome de Falange Vermelha, batizado assim pela própria comunidade carcerária do Estado do Rio de Janeiro, o CV foi criado entre 1969 e 1975 no Rio de Janeiro por encarcerados no Instituto Penal Cândido Mendes, conhecido como Presídio da Ilha Grande ou “Caldeirão do Diabo”, que lutavam contra as condições sub-humanas que os presos enfrentavam, algumas impostas pelo sistema carcerário, outras pelos próprios detentos. Especula-se, quanto à origem do CV, como momento preponderante a reunião de presos políticos com presos comuns na Galeria B do presídio da Ilha Grande, entre 1969 e 1975. Os presos comuns haviam sido condenados com base na Lei de Segurança Nacional numa tentativa por parte do governo militar de equiparar os revolucionários de esquerda a criminosos.
A primeira grande ofensiva do CV fora do presídio havia-se revelado uma derrota parcial. No entanto, uma política de segurança do Estado acabou por se revelar fundamental na propagação da força e hegemonia do CV pelos presídios mais importantes do sistema carcerário carioca. Em vez de isolar os líderes do CV de volta na Ilha Grande, entendeu-se que seria mais prudente separar a comissão dirigente e colocá-los em diversos presídios, de modo a desintegrar a organização. Anos mais tarde a mesma tática foi implementada em São Paulo com efeitos semelhantes, reforçando o poder do PCC – Primeiro Comando da Capital.
A história revela que esse foi um erro de julgamento de consequências desastrosas. Sinteticamente, seus líderes organizaram e arregimentaram novos membros para o CV, estendendo e cimentando o poder dentro dos presídios cariocas. Quando esses líderes foram novamente reunidos na Ilha Grande, a influência do CV já se encontrava plenamente enraizada e douradora. (AMORIM, 1993. p. 46)
O Comando Vermelho brota, mais especificamente no ano de 1979, com lema “Paz, Justiça e Liberdade” onde os penitenciários não tiveram outra saída para reprimir as condições desumanas que viviam a não ser a de unirem forças para lutarem por seus direitos e ideais. (MARTIN, 2017) Os presos, portanto, se 11 organizaram de forma sistêmica para se protegerem dos abusos elencados pelos carcerários, a impedição de ataques, violências e roubos, o que acabou demonstrando o sustentáculo para o sucesso da associação. (AMORIM, 1993)
Os integrantes do comando logo começaram a pôr em prática todos os conhecimentos que teriam adquirido durante o grande período de convivência, investindo em assaltos de agências bancárias e sequestros. Mesmo tendo sucesso nos assaltos aos bancos, as atividades acabaram diminuindo devido a sua periculosidade. (MARTIN, 2017)
Conforme descreve Martin (2017), o foco do Comando Vermelho hoje é o narcotráfico e o roubo de cargas. O mundo do crime acaba por ser a única maneira de sustento de muitas famílias das favelas cariocas, o que se tornou a guarita de muitos jovens e adolescentes. Apesar de muitos chefes das bocas do tráfico possuir cerca de 20 anos de idade, os “cabeças” continuam a impor ordens de dentro da cadeia mesmo.
O TC é uma extinta facção criminosa carioca, surgida como contraponto ao CV nos anos 90. Os detalhes de sua criação ainda são obscuros, mas acredita-se que tenha surgido a partir da Falange Jacaré, que opunha-se ao CV nos anos oitenta. Outros consideram que o TC surgiu de uma dissidência do CV e por policiais que passaram para o lado do crime como o traficante Zaca, que foi policial militar e disputou sangrenta guerra com o traficante Marcinho VP no morro Dona Marta na Zona Sul do Rio de Janeiro. O TC Passou a dominar pontos de venda a partir das zonas Oeste e Norte, áreas mais periféricas da cidade do Rio de Janeiro.
Aliou-se à facção ADA (Amigos dos Amigos), em 1994 o que fortaleceu a ambas as organizações.
Em 2002, surgiu uma dissidência, o Terceiro Comando Puro, liderado pelo traficante Facão.
Após 11 de setembro de 2002, quando Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, liderou uma revolta no presídio Bangu I, matando alguns rivais, entre eles Uê, um dos líderes do TC. Celsinho da Vila Vintém, da facção Amigos dos Amigos (ADA), que não foi morto durante a rebelião, foi acusado de traição, o que gerou o rompimento definitivo da aliança com a ADA. Assim, os traficantes do então TC passaram de vez para o lado da ADA, ou para o Terceiro Comando Puro (TCP)
Após a morte de Robinho no final de 2007, quem se tornou o primeiro homem na hierarquia de Senador Camará foi o traficante Marcio José Sabino, mais conhecido como Matemático, que assumiu o controle de seus postos de venda de droga até ser morto em uma emboscada policial em maio de 2012.
Atualmente a organização é liderada por Bruno da Silva Loureiro, o Coronel, oriundo da favela do Muquiço, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. É conhecido como Coronel por participar de todas as guerras do TCP. Segundo a Polícia Civil, Bruno forneceria os pilotis das construções irregulares das milícias de Rio das Pedras e da Muzema. Ele estaria acima de Álvaro Malaquias, o Peixão, na hierarquia do tráfico.
1.1.3 Terceiro Comando Puro (TCP)
O TCP é uma organização criminosa carioca surgida no Complexo da Maré no ano de 2002, a partir de uma dissidência do TC. Durante a maior parte daquele ano o TCP permaneceu como uma facção menor, porém após setembro de 2002, quando Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar liderou uma revolta no presídio Bangu 1 matando alguns rivais, este rompeu sua aliança com a ADA, e os traficantes do então TC ou passaram para o lado da ADA, ou migraram para o TCP.
De longe, todas as favelas do Rio parecem iguais. Milhares de casas de gente honesta, coladas e empilhadas sobre as outras, se distribuem irregularmente em morros ou terrenos planos, cortados por canais ou "valões" que servem de esgoto a céu aberto. A presença do tráfico, quando existe, costuma ser notada a poucos metros da entrada: homens armados e reunidos em torno de mesinhas dispõem sobre elas maconha e cocaína, em embalagens etiquetadas com preço, nome da boca de fumo e da facção criminosa.
É nos detalhes que se notam as diferenças. Em favelas controladas pela facção TCP, o Terceiro Comando Puro, a segunda maior do estado, os muros estão dominados por grafites e pinturas gospel. Versículos da Bíblia aparecem em cada esquina, assim como imagens de Cristo, a palavra "Jesus" e bandeiras do Estado de Israel.
A semitização do neopentecostalismo é crescente no Brasil, influenciada pelo movimento de líderes evangélicos norte-americanos: passa pelo caráter mítico de Israel como Terra Prometida e pelos relatos bélicos presentes no Velho Testamento, numa conexão contraditória entre o judaísmo baseado na lei e na disciplina e o cristianismo que oferece o perdão.
A convivência dos fiéis com os traficantes no Morro do Dendê, na Ilha do Governador, por exemplo, é de respeito. Crias fumam maconha nas pracinhas, enquanto moradores caminham com a Bíblia embaixo do braço. Ninguém perturba ninguém. Até pouco tempo antes de a pandemia chegar, megacultos rolavam aos domingos em Acari e Parada de Lucas, usando uma estrutura tão grandiosa quanto a do baile funk de sábado. Esses shows, frequentados por membros do tráfico, chegam a ter apresentações de grandes nomes da cena gospel.
Para alguns grupos, a tolerância é limitada aos seguidores de Cristo. Certas correntes do neopentecostalismo costumam associar as religiões de matriz africana ao diabo. Como Cruzados pós-contemporâneos, traficantes coagiram, exilaram e agrediram sacerdotes e praticantes de umbanda, candomblé e outras religiões.
Você acha que ficar por aí roubando bolsa de pão das velhinhas igual os caras ficam é uma parada maneira? A gente não faz como o Comando Vermelho por nada deste mundo. O menor não está aqui pra ser usado e morto pela gente, não. O menor tá aqui pra ser instruído, pra ser ensinada a nova doutrina e ir lá onde ele é cria e fazer a diferença. (...) A partir de agora e para sempre, a Cidade Alta é Terceiro Comando Puro, bonde dos taca bala, exército do Deus Vivo! Lá de Israel! ( Audio de 2016 atribuido ao traficante Àlvaro Malaquias de Santa Rosa, o Peixão, de Parada de Lucas, após a tomada da cidade Alta)
A facção surgiu dentro dos presídios do Rio de Janeiro durante os anos 90, braço direito do TC, para diminuir o poder do CV. Formada por ex-militares das tropas especiais do Exército e dos Fuzileiros Navais, ex-policiais expulsos das corporações e traficantes.
Segundo o Jornal Extra, 2019 A perda do domínio da Favela da Rocinha, em setembro de 2017, foi crucial para o esfacelamento de uma das três facções criminosas do estado, a Amigos dos Amigos (ADA), criada há 25 anos. Desde o episódio, a quadrilha vem perdendo integrantes e comunidades, ficando cada vez mais isolada no mapa da criminalidade do estado. No município do Rio, a Vila Vintém, em Padre Miguel, é a única favela de maior expressão na qual a facção continua dando as cartas.
Chefe do tráfico no local, Celso Luís Rodrigues, o Celsinho da Vila Vintém, preso desde 2002, é um dos fundadores da quadrilha. No ano passado, ele chegou a receber propostas para passar a integrar as outras duas facções criminosas atuantes no Rio, mas decidiu se manter no grupo que ajudou a criar.
Os traficantes da maior parte das favelas que a quadrilha dominava — como São Carlos, no Estácio, Morro dos Macacos, em Vila Isabel e Complexo da Pedreira, em Costa Barros — passaram a integrar a segunda facção criminosa surgida no Rio. Em um primeiro momento, houve uma aproximação entre os dois grupos, que ensaiaram uma união, mas o movimento não vingou. Pivô da guerra, Antonio Francisco Bonfim Lopes, o Nem, perdeu a Rocinha e migrou para a outra quadrilha.
Em alguns casos, no entanto, os traficantes de comunidades que eram aliadas a Celsinho passaram a ser comandados pela maior facção do estado. É o caso do Morro do Sabão, em São Gonçalo. As favelas do município foram as últimas a deixarem a quadrilha de Celso Luís, há dois meses. Na ocasião, cerca de 80 presos pediram para serem transferidos de cadeia.
De acordo com fontes ouvidas pelo EXTRA, o enfraquecimento da facção que Celsinho ajudou a fundar, com a perda do domínio da Rocinha, foi determinante para a debandada de seus integrantes, que temeram ficar sem apoio em confrontos com outras quadrilhas. Com isso, buscaram grupos mais bem estruturados.
Em setembro de 2017, a Rocinha, em São Conrado, passou a ser comandada por Rogério Avelino da Silva, o Rogério 157, ex-aliado de Nem, que migrou para a maior facção criminosa do Rio
Atualmente o sistema penitenciário brasileiro vem enfrentando o ponto mais alto de uma crise existente a décadas. Apesar de toda a mudança que ocorre gradativamente nos presídios brasileiros ainda não é o suficiente para atender a demanda da sociedade. Um problema que assola as penitenciarias do Brasil hoje é, a faltas de condições humanitárias, estado precário, falta de oportunidades de trabalhos para uma possível remissão de pena impossibilitando que o mesmo retorne a sociedade recuperado, de fato, ao convívio social, porém o ápice do problema ainda é a superlotação do sistema carcerário.
A pena imposta ao condenado visa uma ressocialização do mesmo, para que possa voltar ao convívio da sociedade de forma digna, porém a falta de condições muitas vezes impede que isso ocorra, acarretando na piora do indivíduo. O que era pra ser uma ressocialização acaba se tornando uma escola do crime, fazendo com que os ínvidos saiam ainda mais perigosos e tomados pelo sentimento de revolta. A superlotação das cadeias trás consequências não só para o detento como para todos aqueles que trabalham diretamente nos presídios.
Para MACHADO (2009), o sistema prisional é “o reflexo do esquecimento judiciário dos direitos penais”.
Outros fatores problemáticos também são encontrados neste sistema, tais como a ausência de respeito aos presos; a ausência de atividades laborativas dentro dos presídios, ocasionando falta do que fazer; além de elevados índices de consumo de drogas. O que ocorre muitas vezes em função da corrupção de alguns funcionários que facilitam a entrada de drogas e outros objetos proibidos em troca de dinheiro, nota-se, ainda, a ocorrência de reiterados abusos sexuais, prática absurda, mas que é comum dentro dos presídios. Todas essas circunstancias levam a “falência” do atual sistema carcerário brasileiro, o que revela a extrema dificuldade em se obter a reabilitação do condenado em face da situação à qual é submetido.
Constata-se uma absoluta falta de respeito à dignidade humana no cárcere, realidade que, como exposto, impede qualquer tentativa de “recuperar” o delinquente. A prisão acaba por representar um abismo entre os detentos e o mundo exterior, dando ensejo ao embrutecimento e à revolta com o tratamento injusto e desumano recebido. As péssimas condições suportadas transformam a prisão em uma verdadeira escola para novos crimes, o que justifica o elevado índice de reincidência existente.
Embora o objetivo do sistema prisional seja promover a ressocialização do infrator, durante o período de seu apenamento, hoje os resultados apresentados, revelam que ele se tornou um “depósito” de infratores sem ter, praticamente, nenhuma chance de ressocialização.
É, como afirma Foucault (1977), citado por Antonio Luiz Paixão (1987, p. 20): “a prisão moderna é, antes de tudo, uma ‘empresa de modificação de indivíduos’ que operacionaliza a racionalização de justiça penal”.
Segundo Fernando Capez (2016), a penitenciária é a supressão de liberdade de locomoção, por ordem de autoridade competente ou em caso de flagrante. Também é um tipo de correção imposta pelo Estado ao condenado pela prática de algo que infringiu a Lei. Tem por finalidade a reabilitação do preso, visando restabelecer a ordem jurídica violada e é o estabelecimento oficial de reclusão ao qual deverão ser recolhidas as pessoas condenadas pela Justiça, por terem cometido algum tipo de delito ou infração contra as normas impostas pelo Estado.
Portanto, atualmente no Brasil, nota-se que devido a falta de oferecimento de condições básicas aos encarcerados e a falta de estrutura e ordem das penitenciárias, entende-se que a prisão é uma mera punição destinada a castigar os presos e não uma forma de mais tarde, haver uma reintegração do indivíduo na sociedade. Desse modo, deixando de promover um caráter educativo aos presos, pois da forma que vem acontecendo jamais gerará transformação real àqueles que estão ali para serem ressocializados.
Logo, fere o princípio da dignidade da pessoa humana assegurado pela Constituição Federal de 1988, que estabelece que ninguém seja submetido a tratamento desumano e que seja mantida a integridade do preso em seus aspectos físicos e mentais, pois as penitenciárias se tornaram lugares de proliferação de diversos tipos de doenças, superlotação, deficiência de ventilação e iluminação, além de problemas estruturais, higiene e diversos outros. (HASSEMER, 2007)
O intuito da ressocialização, readaptação e reeducação, tem se tornado algo cada vez mais desafiador em decorrência de todas estas mazelas do sistema penitenciário Brasileiro, já que tais falhas causam revoltas nos presos pelas condições de vida oferecidas e não causando uma mudança de pensamento e comportamento, desta forma o mundo do crime e ideias de fuga acabam se tornando algo bem mais atraente. (SANNINI NETO, 2014)
Poucos estabelecimentos prisionais concedem atividades educativas ou oferecem projetos de escolarização. Em alguns casos esse direito até é ofertado, mas não consegue suprir a demanda, visto que a falta de estrutura está entre os principais problemas para efetivação do ensino no âmbito prisional. (BONFIM, 2011)
Entre os problemas gravíssimos enfrentados nas prisões, está a dificuldade do Estado em aplicar tecnologias como detector de metais, raio-x, bloqueador de radio frequência e outros e assim permitem e facilitam a entrada de materiais indevidos que proporcionam a comunicações com pessoas de fora da prisão, tais como aparelhos celulares e até mesmo armas brancas, que acabam sendo meios para a morte de pessoas dentro das prisões, visto que a responsabilidade pela vida do preso pertence ao Estado. (CAPEZ, 2016)
3. O papel do Estado na defesa da sociedade
É essencial aduzir que a temática do crime organizado tem tomado grandiosas proporções tanto na mídia escrita como nos meios de comunicação. Esse assunto é um daqueles que, de tanto se falar, sem a existência de uma ação efetiva de prevenção e de combate, acabam por se banalizar e virar algo comum.
É admitido que, no âmbito da segurança pública, nenhum problema esteja perturbando tanto como o crime organizado em virtude de sua complexidade e ocorrência. Isso, inclusive, decorre em razão da obscuridade que cerca estes acontecimentos e suas manifestações nas diversas composições sociais. Logo, precisa haver um esforço por parte do Estado, bem como da sociedade para minimizar os efeitos da delinquência.
Atribui-se o verdadeiro sentido conspiratório à criminalidade organizada, especialmente difundido nos Estados Unidos da América, transmitindo-se a ideia duvidosa de uma grande organização mafiosa em nível nacional, secreta e altamente sofisticada, com amplo poder de fascínio sobre a população. (ZAFFARONI, 1996)
De acordo com Hassemer, essa forma de delinquência massificada afeta diretamente a população, gerando a aludida sensação de insegurança, muito mais que a distante "criminalidade organizada”. O medo experimentado pelo cidadão individual, intensificado pela cobertura dos meios de comunicação, reflete-se em políticas simbólicas de endurecimento do poder punitivo estatal. (2007, p. 142)
Uma das soluções encontradas para desarticular essas facções criminosas, foi o isolamento de seus líderes para dificultar a comunicação, negociação e também dificultar que as ordens dadas por eles sejam cumpridas, com a criação do famoso Regime Disciplinar Diferenciado. Este regime vem evitando que rebeliões e fugas aconteçam com frequência, mantendo a ordem e a disciplina carcerária. (XAVIER, 2017)
O Estado deve investir de uma maneira mais efetiva nos órgãos de segurança quanto as políticas públicas, dentre eles o programa de segurança e proteção a testemunhas, fato que não vem ocorrendo. “Programas como, o de Proteção à Vítima e Testemunhas, precisam ser incentivados e aprimorados”. Aplicando programas como este, as pessoas podem se sentir protegidas o suficiente para testemunharem contra estas organizações. Partindo do pressuposto, que estas informações darão mais respaldo na acusação, não só de integrantes de facções criminosas, mas também de outras formas de crime decorrentes destes grupos. (SILVEIRA, 2008, p.117)
O principal motivo do Estado não combater o crime organizado, é a falta de interesse dos órgãos policiais que podem ter várias causas para não combaterem as milícias. O que envolve a corrupção, o temor pelos principais líderes de facções, já que eles possuem grande poder não só de influência, mas também no controle de diversos crimes e mortes que acontecem todos os dias e principalmente por eles receberem apoio e proteção de políticos. Um grande exemplo de contradição já que, os representantes do povo deveriam prezar pela vida e pela segurança pública e não colaborar para que o Brasil seja um teatro de horrores.
É notório a falta de compromisso da segurança pública para com a vítimas desses crimes, talvez por medo das organizações, talvez pelo fato de estarem corrompidos, o que não se pode negar é que eles deixam muito a desejar quando diz respeito a segurança pública. A base das organizações criminosas vai muito além do controle do trafico de drogas, eles controlam os roubos a bancos, carros fortes, roubos de carga o que gera um crescimento muito grande do numero de criminalidade, uma vez que a maioria desses crimes não são solucionados e muitas vezes não são nem investigados. Deixando a sociedade ainda mais vulnerável diante a tantos crimes.
As ilegalidades toleradas funcionariam nos intervalos das leis, apresentando uma gama de diferentes tipos de modalidades, inserindo-se no jogo das tensões com as práticas e técnicas ilegais que acontecem corriqueiramente. Cabe a sociedade a aceitação e o reconhecimento daquilo que é normal e anormal, justo ou injusto, lícito ou ilícito. (HASSEMER, 2007)
Em contrapartida, é possível que seja feito um combate ao crime organizado, mas é fato que sem programas destinados a suavizar as desigualdades sociais e o crescente desemprego, a opção do crime será sempre atraente as pessoas dos pequenos centros urbanos. É por isso, que presença do Estado como assegurador da lei e da ordem, não passa de uma ilusão enquanto todo o sistema não for reestruturado, promovendo crescimento econômico, geração de empregos, investimentos em educação e melhoria das condições de vida da população.
Todas as medidas que forem tomadas em termos de segurança pública só surtirão efeitos se acompanhadas de ações de relevante alcance social. Em longo prazo, o investimento em políticas sociais trará mais resultados do que aquisições de armamentos, criação de delegacias especializadas, promulgação de leis ineficazes, construção de novos presídios e discursos exaltados da Lei e da ordem. (LAVORENTI, 2000)
Cirino dos Santos (2001), alerta que a resposta penal contra o chamado crime organizado é mais ou menos semelhante em toda parte: maior rigor repressivo, introdução de novas modalidades de prisões cautelares e de suma importância a criação de programas de proteção de testemunhas, pois desta forma não criaremos condições adequadas para a expansão do crime organizado, demonstrando um real combate a ele.
Logo, precisa haver uma cooperação entre o Estado e a sociedade de forma que o Estado, desenvolva uma maneira de progredir em relação ao que acontece atualmente dentro de presídios, evitando que os mesmos tenham outro fim a não ser para o qual ele foi destinado, ofereça ao poder de polícia tudo aquilo que é essencial para o combate ao crime organizado, desde armamentos mais poderosos, já que as milícias já possuem armas mais eficazes que as da polícia e até mesmo uma política de incentivo à não corrupção e a sociedade se conscientizar a testemunhar contra estes acontecimentos, desde que o Estado também ofereça um amparo à ela.
No contexto do presente artigo, foram realizados estudos a respeito de como surgiram as organizações criminosas no Brasil e no mundo, a evolução destes grupos criminosos e suas principais formas de atuação, quais as principais regiões que foram berço do crime organizado e como se comporta o Estado diante essas organizações.
O primeiro capítulo abordou o conceito das organizações criminosas, como surgiram ao longo do tempo, quais são as principais organizações mais conhecidas e suas características, a evolução de suas formas de atuação e seus intuitos perante a sociedade, visando uma forma de dominância para obtenção de lucro financeiro.
O segundo capitulo abordou o funcionamento do sistema prisional brasileiro, a precariedade e a forma desumana em que são tratados os presos, a falta de condições para uma possível ressocialização, o que deixa claro o porque as prisões no Brasil não estão cumprindo sua função.
O terceiro capitulo é aduzido as formas de atuação do Estado em defesa da sociedade expondo desta forma, onde estão presentes as falhas de atuação e porque essa defesa não acontece com mais eficácia, fazendo com que o crime cresça de forma notória cada dia mais.
Conclui-se, portanto, que o crime organizado é uma realidade que norteia o Estado Democrático de Direito, e devemos buscar ferramentas e mecanismos para preveni-lo e combate-lo.
Com a intenção de apresentar diante um estudo modesto que muito ainda precisa-se caminhar em relação à evolução do ordenamento jurídico quanto ao combate do crime organizado nas fronteiras, nas favelas, nos pontos de tráfico, na ação da polícia e na criação de meios de inteligência para facilitar, não somente as investigações mas na descoberta de todos os caminhos do crime e principalmente, o Estado trabalhar arduamente no isolamento de líderes, fazendo com que as prisões brasileiras atinjam uma perspectiva de sucesso. É necessário ações conjuntas das seguranças federais e estaduais trabalhando em ações de prevenção e repressão juntamente com integração entre as policias para que possa reduzir o número de crimes praticados por membros de organizações criminosas.
Devem redefinir suas prioridades institucionais no combate à criminalidade e redirecionar seus melhores esforços e recursos para enfrentar a realidade de crime organizado, priorizando os trabalhos de inteligência na identificação, mapeamento, monitoração e desarticulação das organizações criminosas através da prisão de seus componentes
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Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: DIAS, AMANDA GABRIELA GUIMARAES THOMAZ. As organizações criminosas e seus efeitos na sociedade Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 14 jul 2022, 04:19. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos /58889/as-organizaes-criminosas-e-seus-efeitos-na-sociedade. Acesso em: 29 dez 2024.
Por: LUIZ ANTONIO DE SOUZA SARAIVA
Por: Thiago Filipe Consolação
Por: Michel Lima Sleiman Amud
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